Bruno Henrique foi julgado na semana passada e conheceu a pena que terá que cumprir por "agir forma contrária à ética desportiva". O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão, além de multa de R$ 60 mil. Porém, a história não acabou na decisão. O clube ainda busca alternativas para reduzir a pena do jogador. O Sporting News explica.
Pena de Bruno Henrique pode ser reduzida?
O atleta do Flamengo foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores na partida entre Flamengo e Santos, disputada em Brasília e válida pela edição 2023 do Campeonato Brasileiro.
A Procuradoria denunciou o atacante do Rubro-Negro da Gávea por infração aos artigos 243 (prejudicar sua equipe) e 243-A (atuar de modo a influenciar o resultado da partida) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Bruno Henrique foi absolvido no artigo 243, mas foi punido pela infração ao artigo 243-A.
A pena se aplica aos jogos do Brasileirão, e o atacante deveria começar a cumpri-la no dia 14, quando o Flamengo visita o Juventude pela Série A. Porém, a defesa aguarda apenas a publicação do acórdão para entrar com recurso e pedir efeito suspensivo. Com isso, a pena de Bruno Henrique pode sim ser reduzida.
Tanto os advogados de Bruno Henrique quanto a defesa do Flamengo recorrerão para levar o caso ao Pleno do STJD, a segunda e última instância.
De acordo com "O Globo" existe uma interpretação de que o jogador precisa cumprir metade de uma pena para que o pedido de efeito suspensivo seja obrigatório. Porém, geralmente, a solicitação de suspensão de penas mais longas é atendida prontamente, o que aumenta as chances de o camisa 27 não se tornar desfalque imediato.
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Bruno Henrique: quais argumentos da defesa para redução da pena?
Em um primeiro recurso feito pela defesa de Bruno Henrique, os advogados pediram pela prescrição do processo e, consequentemente, o arquivamento definitivo. A defesa perdeu por três votos a dois. Porém, os advogados acreditam que podem mudar esta decisão no pleno do STJD e, desta forma, anular o resultado do julgamento do mérito, ou seja, o caso principal.
A prescrição da pretensão punitiva acontece quando a Procuradoria perde o direito de denunciar uma infração disciplinar desportiva por não agir dentro de um prazo determinado após a ocorrência do ato. No caso do atacante do Flamengo, esse prazo seria de 60 dias a partir da abertura do inquérito para apresentar a denúncia.
Contando a partir da data do jogo, o prazo para a denúncia seria 30 de dezembro de 2023. Contando a partir do momento em que a Procuradoria é informada sobre a situação, o prazo para a denúncia seria 30 de setembro de 2024.
De acordo com o "ge.globo", a dúvida em torno do assunto é considerada também favorável no pedido de efeito suspensivo. Com isso, é provável que Bruno Henrique seja liberado para defender o Flamengo no próximo jogo, no domingo que vem, contra o Juventude.
O segundo recurso que a defesa busca é referente à punição do jogador. A defesa considera contraditório absolver o jogador de um código (243-A: atuar de modo a influenciar o resultado da partida) e condenar no outro (243: prejudicar sua equipe).
- Como Bruno Henrique é inocente de causar prejuízo ao Flamengo, mas é culpado de influenciar no resultado desta mesma partida? - é a pergunta feita pelos advogados e que deve embasar parte da estratégia no recurso a ser julgado pelo pleno.
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Bruno Henrique vai ser julgado por estelionato?
Nesta terça-feira (08/09), o juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Distrito Federal, manteve a decisão em que negou tornar o atacante réu também por estelionato no caso em que o atleta é acusado de manipulação esportiva. O jogador já é réu por cometer fraude esportiva.
Barbagalo, em decisão anterior, considerou que as provas indicavam apenas o cometimento de fraude esportiva, previsto na Lei Geral do Esporte, por parte do atleta e de seu irmão, crime pelo qual eles foram tornados réus. Para o juiz, não há elementos que demonstrem também o crime de estelionato.
O argumento do magistrado, reforçado na decisão desta segunda-feira, é que as empresas prejudicadas pelo suposto esquema não se manifestaram como vítimas do caso. Segundo ele, elas “apenas se limitaram a responder as solicitações da Polícia Federal e do Ministério Público”.